Assuntos Empresariais
AS TRÊS SITUAÇÕES QUE AUTORIZAM A PENHORA DE SALÁRIOS, RENDIMENTO E POUPANÇA.
A vida em sociedade pressupõe direitos e obrigações das quais as pessoas se utilizam para estabelecer os critérios de transferência de bens, direitos e riqueza de modo geral definindo prazos os cumprimentos de seus compromissos financeiros.
Ocorre que, em certas circunstancias pode acontecer do devedor não dispor de recursos financeiros para quitação imediata do debito no vencimento, gerando um quadro de inadimplência pelo não pagamento da dívida.
Tal situação gera transtornos para o credor que, muitas vezes, efetuou planos considerando o credito a que tem direito e que não foi pago no prazo determinado em contrato ou no titulo de credito correspondente o que acaba, em alguns casos, obrigando o credor a buscar a satisfação do pagamento perante o Poder Judiciário.
Considerando que o procedimento de cobrança deve ser o menos traumático possível ao devedor, cumpre especial atenção ao credor que merece ver seu credito satisfeito seja por ter entregue um bem ou serviço ao devedor, seja porque precisa do quanto lhe é devido para evitar descumprir suas próprias obrigações.
Sensível a essa realidade em que existem situações em que dividas referentes a compra de produtos ou serviços ou, ainda, ausência de pagamento de prestação alimentícia que a legislação federal, atendendo aos anseios da sociedade que vinha sendo refletida em decisões judiciais perante Tribunais por todo o Brasil, incluiu a possibilidade em se efetuar a penhora de parte do salario do devedor para pagamento de dividas em procedimentos de execução.
Sendo assim, apesar da regra geral de impenhorabilidade dos salários, rendimento e poupança existem as seguintes exceções legais:
• A penhora para pagamento de prestação alimentícia;
• A penhora de parte do salário ou rendimentos que ultrapasse o valor mensal de 50 (cinquenta) salários-mínimos;
• Valor depositado em caderneta de poupança acima de 40 (quarenta) salários mínimos.
Com isso, cumpre observar cada caso em particular e o enquadramento na proteção legal buscando equilibrar os interesses do credor e do devedor a fim de satisfazer a obrigação lembrando que é melhor uma composição amigável ou mesmo a tentativa em pagar o debito mesmo que parcelado para que as repercussões econômicas num ambiente de crise financeira sejam minimizadas.