Relacionamento Consumidor
LIBERDADE DE EXPRESSÃO: QUANDO O EXERCÍCIO DE UM DIREITO SE TORNA ABUSIVO E GERA DANO MORAL.
Em tempos de mídias sociais e acesso democratizado dos meios de comunicação digital a utilização das comunidades virtuais se tornou um instrumento de expressão mais comum em que se pode observar a avalanche repentina e em poucos segundos de comentários que se originam de uma informação divulgada nas mídias sociais, principalmente em relação a notícias polêmicas.
Jornalista, escritor e blogueiro tem a liberdade de se expressar em relação a ideias que lhes são familiares e quando o faz levando a público seus conhecimentos e opiniões se expõe a críticas e comentários que serão favoráveis ou contrários às ideias contidas no texto.
O exercício da liberdade de expressão protege as ideias daquele que critica e é criticado, porém, referida liberdade não é ilimitada.
Uma crítica deve se dirigir às ideias e não a pessoa que expôs a ideia.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios tem se posiciona no sentido de reconhecer a proteção que a Constituição Federal atribui a liberdade de manifestação de pensamento, porém, pacificaram o entendimento de que referido direito não é absoluto considerando que também existe a proteção constitucional do direito à honra e a privacidade.
Cada um é responsável, civil e criminalmente, pelas ideias que tornar pública quando isso lesar direitos de quem faz a crítica ou daquele que é criticado, sendo obrigado a reparar o dano causado a honra ou a dignidade humana.
Para exemplificar a questão, podemos mencionar o caso em que a cartunista Laerte foi ofendida em sua honra e dignidade pelo colunista Reinaldo Azevedo em texto publicado pela revista Veja em que se pretendia criticar uma charge na qual Laerte ilustra uma imagem relacionada a manifestações, onde o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor de Laerte, na medida em que: “…vê-se que a crítica se voltou à pessoa de Laerte, como transgênero, e não à charge, o que, evidentemente, confirmou o ato ilícito cometido.” (para maiores informações, consultar Apelação nº 1125312-38.2015.8.26.0100).
Perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foram julgados casos em que houve condenação por crime de racismo (processo suspenso por haver outro processo em andamento) face uma página da internet fazer apologia ao racismo e, em outro caso, a condenação de um homem que chamou outro de racista no uso das mídias sociais.
Com isso, os profissionais de comunicação e demais usuários da mídias sociais e internet devem ser vigilantes em relação as suas ideias e críticas o que não implica em sacrificar a liberdade de expressão e sim, em ser responsável no exercício deste importante direito que garante o exercício democrático sem ofender os direitos a honra, privacidade e dignidade da pessoa humana.