Relacionamento Consumidor
Servidor Público Estadual e Desconto Mensal do IAMSPE . Sou obrigado a aceitar?
É efetuado compulsoriamente o desconto mensal de 2% (dois por cento) da totalidade de seus vencimentos do servidor público do Estado de São Paulo para custeio do serviço de assistência médica conforme estabelecido na Lei Estadual nº 2.815/81 c.c. Decreto-Lei nº 257/70.
Ocorre que, no art. 5º, XX da Constituição Federal e Emenda Constitucional 41/2003 restou limitada a imposição de contribuição compulsória somente àquela destinada à previdência não devendo a pessoa ser obrigada e se associar ou permanecer associada.
O vídeo traz alguns esclarecimentos sobre a questão: