O caso em questão se refere a alteração de nome e gênero no registro civil de pessoa natural, ou seja, na certidão de nascimento sem efetuar a cirurgia de redesignação de gênero.
Confira no video detalhes da decisão que trata do tema julgado no Recurso Especial n.º 1.860.649 – SP (2018/0335830-4) pela Terceira Turma, com a presença dos Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro (Presidente), Nancy Andrighi e Paulo de Tarso em maio de 2020.
Confira no video detalhes do caso , lembrando que o propósito exclusivamente educativo e não serve como orientação judicial ou de qualquer outra natureza.