Decisões da Semana dos Tribunais que podem impactar no seu dia-a-dia. Mês de março de 2022.

Temos um combo de informações dos tribunais superiores das semanas do mês de março de 2022.

Confiram no video ao final e compartilhe com seus amigos e familiares.

O STF reconheceu ser constitucional a alteração na Lei Maria da Penha o que favorece a proteção das mulheres em situação de risco; decidiu sobre a questão de poder ou não penhorar bem de família para pagar aluguel de imóvel comercial e , para finalizar, tivemos duas decisões importantes sobre tributação, sendo uma referente ao IPI sobre bacalhau importado e PIS/COFINS sobre taxa de administração de cartões de credito e debito.

No STJ tivemos outras decisões emblemáticas, sendo a primeira referente a indenização que será paga em favor do ex-presidente Lula; critério de reajuste de plano de saúde coletivo por idade; direito ao esquecimento e alteração de posicionamento do tribunal; e questões de tributação envolvendo IRPJ e CSLL sobre pagamento adiado de ICMS e valor para base de calculo de ITBI.

Quanto a questões trabalhistas, temos o TST aplicando condenações por danos morais e dano existencial referente a discriminação por idade, doença e ausência de ferias por quase 20 anos.

E encerramos com o TJSP onde houve condenação de ex-amante por extorsão de homem casado; indenização por atos cometidos por pastor e presbítero; anulação de decisão que excluiu estudante aprovado pelo sistema de cotas raciais e definição referente ao uso da marca RPM pelo cantor Paulo Ricardo.

Fonte: Site dos Tribunais Superiores : STF, STJ, TST e TJSP.

 

Perfil do Segurado como Causa de Exclusão no Pagamento de Indenização: Pode ?

O negócio da seguradora é o risco e deve haver prova de que houve o agravamento do risco como consequência de um descumprimento contratual para ser causa de exclusão do pagamento da indenização face a chamada “clausula de perfil”.

No caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo onde o segurado preencheu a clausula de perfil informando que não havia residindo com ele pessoa entre a idade de 18 e 24 anos não foi suficiente para negativa do pagamento pela seguradora quando houve um acidente onde o condutor contava com 23 anos de idade porque ela não provou que a idade teria sido fator determinante do acidente e nem que o então condutor de 23 anos seria o condutor principal e não um condutor eventual.

No vídeo a advogada Michelli Denardi Tamburus fala sobre o assunto.

 

A decisão foi nos autos da Apelação Cível n.1006870-37.2019.8.26.0565, da 29a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relatora Desembargadora SILVIA ROCHA (Presidente),julgado em 12 de janeiro de 2021.

Lembrando que este conteúdo tem carater meramente informativo e não poderá ser considerado como orientação e/ou consultoria profissional.

 

 

DÚVIDAS

Para maiores informações basta preencher o formulário abaixo.

Será uma satisfação responder as suas dúvidas.