GARANTIA DE DESCONTO DE ATÉ 30% (TRINTA) NA COMPRA DE VEÍCULOS ZERO KM: ISENÇÃO DO ICMS, IPI E IPVA.

O cidadão ou cidadã que possui alguma necessidade especial que permite a condução de veículo automotor ou que possua comprometimento parcial ou total na condição de conduzir veículos até mesmo adaptados poderá nomear representante legal que irá conduzir o veículo e, portanto, poderá adquirir veículo com as isenções tributarias de ICMS e IPI, bem como, a isenção no pagamento do IPVA mesmo aos portadores de deficiência física não condutores.

Seguindo os procedimentos e conseguindo as isenções necessárias o comprador do veículo poderá ter uma redução de até 30%(trinta por cento) do valor do veículo que deverá ser zero km e fabricado no Brasil no valor de até R$ 70.000,00(setenta mil reais). Acima desse valor ou para carros importados a economia com isenções tributarias será reduzida.

As situações que autorizam o pedido das isenções:

• Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, esclerose múltipla, dentre outras.

• Portadores de diabetes, hemofílicos, algum tipo de câncer, cardiopatia, linfomas, hepatite C, HIV ,  doenças renais crônicas.

• Ausência ou má formação de membro: o nanismo e mastectomia, amputações , dentre outras.

• Problemas de coluna (graves ou crônicos).

• Doença que afete braços e ombros: bursites, tendinite, dentre outras.

• Problemas crônicos e debilitantes em nervos e ossos tais como artrite, artrose, LER , dentre outros.

• Acuidade visual reduzida menor que 20/200 (índice de Snellen), campo visual reduzido a menos de 20% ou ambas as situações.

• Paralisias.

O procedimento envolve efetuar perícia médica que faça constar na carteira de habilitação do condutor a necessidade especial que irá limitar ou impedir a condução do veículo e  com a CNH devidamente atualizada deverá se apresentar numa agência de revenda de veículos em que irão fornecer uma lista de documentos e procedimentos necessários a fim de viabilizar o pedido do veículo a fábrica com as isenções fiscais. Após receber o veículo, o comprador deverá ir a Receita Estadual para registro da isenção do IPVA.

Os atos administrativos governamentais são destinados a atenderem as demandas dos cidadãos sob a tutela do Estado devendo assegurar os direitos individuais e coletivos.

Se em quaisquer dessas etapas houver alguma negativa ao direito do cidadão ou cidadã com necessidade especial a ter acesso a isenção dos impostos, seja o condutor principal ou por nomeação, de veículo adaptado ou não, vai ter seu direito de ir a vir prejudicado devendo tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis contra a Autoridade Publica que negou o direito as isenções de impostos ao portador de necessidades especiais.

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