O ATRASO NO EMBARQUE E EXTRAVIO DE BAGAGEM: COMO PROCEDER DIANTE DESSES INCONVENIENTES DE VIAGEM.

Uma viagem a turismo ou negócios sempre envolve um grau de planejamento do viajante que pretende desfrutar dias de férias com a família ou se reunir com parceiros ou clientes para projetos de planejamento e expansão de grandes negócios que venham a gerar riqueza para todos os envolvidos.

Independentemente do motivo para viajar as pessoas buscam diferentes maneiras de chegar ao destino desejado, seja por meio terrestre ou marítimo, seja por um dos principais meios utilizados pela maioria dos viajantes, ou seja, as viagens aéreas, principalmente para destinos internacionais.

Viagens áreas costumam ser consideradas os meios mais seguros e rápidos para deslocamento de bens e pessoas pelo mundo, o que faz com que milhões de pessoas estejam viajando pelo mundo, neste momento utilizando uma passagem aérea.

Ocorre que, apesar das comodidades deste meio de transporte, existem circunstâncias que podem gerar atrasos ou, mesmo, cancelamento dos voos, principalmente quando ocorre algum evento climática que impede pouso ou decolagens. Outro problema enfrentado por viajantes envolve o extravio de bagagem.

Atrasos e extravios temporários ou definitivos de bagagens podem ocorrer sendo que, a responsabilidade em providenciar acomodações, alimentação e demais providencias para amenizar os transtornos gerados aos passageiros não eximem as companhias áreas em prestar indenização moral e/ou material devida por tais circunstancias que geram danos não só patrimoniais mas, também, extrapatrimoniais, considerando que a pessoa que pretende desfrutar férias com a família ou realizar um grande negócio podem ter tais planos frustrados pelo atraso ou cancelamento de um voo , o que justifica a aplicação da devida responsabilização civil a companhia área.

Com isso, em relação aos atrasos ou cancelamentos, a partir de uma (1) hora de atraso as companhias aéreas devem providenciar meios de comunicação aos passageiros , após (2)duas horas de atraso alimentação e após (4)quatro horas de atraso deverá oferecer  hospedagem , reacomodação ou reembolso da passagem aérea, podendo maiores informações serem encontradas no endereço eletrônico:

http://www.anac.gov.br/publicacoes/dicas_anac_atrasos_e_cancelamentos_web.pdf

Sendo assim, ficam as companhias áreas sujeitas a serem responsabilizadas submetida a aplicação da Convenção de Montreal ,  Código Civil e Código de Defesa do Consumidor dependendo da natureza do dano e destino do voo.

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