Algumas considerações sobre o SISBAJUD que surgiu em dezembro de 2019 a partir de um acordo de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN).
Falamos ainda sobre o limite legal em que não pode haver penhora de valores na conta poupança e como esse instrumento poderá ser usado para localizar bens do devedor.
Fonte: https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/
Lembrando o propósito exclusivamente educativo que não serve como orientação judicial ou de qualquer outra natureza. Outros assuntos de interesse poderão ser lidos no blog disponível no endereço eletrônico :
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