Decisões da Semana dos Tribunais que podem impactar no seu dia-a-dia. Mês de março de 2022.

Temos um combo de informações dos tribunais superiores das semanas do mês de março de 2022.

Confiram no video ao final e compartilhe com seus amigos e familiares.

O STF reconheceu ser constitucional a alteração na Lei Maria da Penha o que favorece a proteção das mulheres em situação de risco; decidiu sobre a questão de poder ou não penhorar bem de família para pagar aluguel de imóvel comercial e , para finalizar, tivemos duas decisões importantes sobre tributação, sendo uma referente ao IPI sobre bacalhau importado e PIS/COFINS sobre taxa de administração de cartões de credito e debito.

No STJ tivemos outras decisões emblemáticas, sendo a primeira referente a indenização que será paga em favor do ex-presidente Lula; critério de reajuste de plano de saúde coletivo por idade; direito ao esquecimento e alteração de posicionamento do tribunal; e questões de tributação envolvendo IRPJ e CSLL sobre pagamento adiado de ICMS e valor para base de calculo de ITBI.

Quanto a questões trabalhistas, temos o TST aplicando condenações por danos morais e dano existencial referente a discriminação por idade, doença e ausência de ferias por quase 20 anos.

E encerramos com o TJSP onde houve condenação de ex-amante por extorsão de homem casado; indenização por atos cometidos por pastor e presbítero; anulação de decisão que excluiu estudante aprovado pelo sistema de cotas raciais e definição referente ao uso da marca RPM pelo cantor Paulo Ricardo.

Fonte: Site dos Tribunais Superiores : STF, STJ, TST e TJSP.

 

Sou obrigado a pagar o imposto quando o cliente não paga a dívida?

Detalhes de um caso julgado pelo STF referente a cobrança de ICMS sobre telecomunicações quando o consumidor não paga a fatura. Ainda, como funciona a questão do pagamento do IPTU nos contratos de locação que foi mencionado no video para exemplificar a questão.

Confira no video detalhes do caso , lembrando que o propósito exclusivamente educativo e não serve como orientação judicial ou de qualquer outra natureza.

Outros assuntos de interesse poderão ser lidos no blog disponível no endereço eletrônico : http://tamburuseassed.com.br​​  e https://dtectaconsulting.thinkific.com​​ .

 

STF decide sobre incidência ou não de ICMS sobre licenciamento de software.

STF decide sobre incidência ou não de ICMS sobre licenciamento e cessão de uso de programas para computador(software).

Entenda qual tributo será devido nestes casos.

Este vídeo aborda conteúdo meramente informativo e não se destina a prestar consultoria jurídica, contábil e/ou fiscal.

 

 

GARANTIA DE DESCONTO DE ATÉ 30% (TRINTA) NA COMPRA DE VEÍCULOS ZERO KM: ISENÇÃO DO ICMS, IPI E IPVA.

O cidadão ou cidadã que possui alguma necessidade especial que permite a condução de veículo automotor ou que possua comprometimento parcial ou total na condição de conduzir veículos até mesmo adaptados poderá nomear representante legal que irá conduzir o veículo e, portanto, poderá adquirir veículo com as isenções tributarias de ICMS e IPI, bem como, a isenção no pagamento do IPVA mesmo aos portadores de deficiência física não condutores.

Seguindo os procedimentos e conseguindo as isenções necessárias o comprador do veículo poderá ter uma redução de até 30%(trinta por cento) do valor do veículo que deverá ser zero km e fabricado no Brasil no valor de até R$ 70.000,00(setenta mil reais). Acima desse valor ou para carros importados a economia com isenções tributarias será reduzida.

As situações que autorizam o pedido das isenções:

• Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, esclerose múltipla, dentre outras.

• Portadores de diabetes, hemofílicos, algum tipo de câncer, cardiopatia, linfomas, hepatite C, HIV ,  doenças renais crônicas.

• Ausência ou má formação de membro: o nanismo e mastectomia, amputações , dentre outras.

• Problemas de coluna (graves ou crônicos).

• Doença que afete braços e ombros: bursites, tendinite, dentre outras.

• Problemas crônicos e debilitantes em nervos e ossos tais como artrite, artrose, LER , dentre outros.

• Acuidade visual reduzida menor que 20/200 (índice de Snellen), campo visual reduzido a menos de 20% ou ambas as situações.

• Paralisias.

O procedimento envolve efetuar perícia médica que faça constar na carteira de habilitação do condutor a necessidade especial que irá limitar ou impedir a condução do veículo e  com a CNH devidamente atualizada deverá se apresentar numa agência de revenda de veículos em que irão fornecer uma lista de documentos e procedimentos necessários a fim de viabilizar o pedido do veículo a fábrica com as isenções fiscais. Após receber o veículo, o comprador deverá ir a Receita Estadual para registro da isenção do IPVA.

Os atos administrativos governamentais são destinados a atenderem as demandas dos cidadãos sob a tutela do Estado devendo assegurar os direitos individuais e coletivos.

Se em quaisquer dessas etapas houver alguma negativa ao direito do cidadão ou cidadã com necessidade especial a ter acesso a isenção dos impostos, seja o condutor principal ou por nomeação, de veículo adaptado ou não, vai ter seu direito de ir a vir prejudicado devendo tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis contra a Autoridade Publica que negou o direito as isenções de impostos ao portador de necessidades especiais.

DÚVIDAS

Para maiores informações basta preencher o formulário abaixo.

Será uma satisfação responder as suas dúvidas.