Perfil do Segurado como Causa de Exclusão no Pagamento de Indenização: Pode ?

O negócio da seguradora é o risco e deve haver prova de que houve o agravamento do risco como consequência de um descumprimento contratual para ser causa de exclusão do pagamento da indenização face a chamada “clausula de perfil”.

No caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo onde o segurado preencheu a clausula de perfil informando que não havia residindo com ele pessoa entre a idade de 18 e 24 anos não foi suficiente para negativa do pagamento pela seguradora quando houve um acidente onde o condutor contava com 23 anos de idade porque ela não provou que a idade teria sido fator determinante do acidente e nem que o então condutor de 23 anos seria o condutor principal e não um condutor eventual.

No vídeo a advogada Michelli Denardi Tamburus fala sobre o assunto.

 

A decisão foi nos autos da Apelação Cível n.1006870-37.2019.8.26.0565, da 29a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relatora Desembargadora SILVIA ROCHA (Presidente),julgado em 12 de janeiro de 2021.

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