STF decide quando deve ser pago o ITBI sobre compra e venda de imóveis.

Em julgamento de recurso com Repercussão Geral o STF estabelece quando deverá ser exigido o pagamento de ITBI que incide Compra e Venda de Imóvel.

Este vídeo aborda conteúdo meramente informativo e não se destina a prestar consultoria jurídica, contábil e/ou fiscal.

Um profissional da área de interesse devera ser contatado para estudo do caso especifico.

 

 

 

*Foto: Guilherme Santos/Sul21

Recursos Financeiros e Acordo Brasil – Estados Unidos da América para implementação do FATCA.

 

O ambiente de negócios está em constante mutação, sendo certo que a facilidade em movimentar recursos financeiros entre os países tem gerado aumento de regras com a finalidade de evitar práticas ilegais. Neste contexto, empresários e pessoas em geral precisam conhecer alguns procedimentos com a finalidade de se precaver quanto a eventuais práticas que poderiam gerar consequências fiscais em relação à disponibilidade financeira entre contas bancárias no Brasil e nos Estados Unidos.

Os Estados Unidos da América(EUA) , interessados em saber o volume financeiro movimentado por cidadãos americanos e residentes fiscais americanos criaram o FATCA(Foreign Account Tax Compliance Act) que corresponde a regras do Departamento de Tesouro dos EUA e Autoridade Fiscal dos Estados Unidos (IRS) com objetivo de aumentar a transparência de informações para fins fiscais nos Estados Unidos  sobre as pessoas naturais e jurídicas que investem e obtém rendimentos por meio de instituições financeiras localizadas fora do território americano e em instituições  de investimento no exterior sem declarar rendimentos para a Receita Federal Norte-Americana (IRS).

Como consequência , nacionais de outros países sofrem impacto de referida regulamentação considerando a necessidade de cooperação de outros países o que ocorre por intermédio de acordos bilaterais que geram reciprocidade.

Assim, cada país deverá obter , mediante regulamentação interna, as informações das contas elegíveis junto as instituições financeiras e efetuar a troca automática e anual de informações com os EUA, contando com definições de pessoas naturais e jurídicas vinculadas a nacionalidade e residência fiscal norte americana está nos regulamentos do IRS em complementação ao quanto especificado no acordo bilateral.

Nesta perspectiva, restou assinado tratado bilateral entre Brasil e Estados Unidos da América que estabeleceu regras para troca de informações financeiras dos nacionais de cada país a partir de junho de 2014.

As informações a serem trocadas anualmente são as seguintes:

Pelo Brasil: De americanos que possuem recursos financeiras em contas definidas como reportáveis em Instituição Financeira Brasileira:

-Dados pessoais e US TIN (número de identificação fiscal americano) da pessoa física e/ou pessoa jurídica americana(pessoa que é imigrante ou que adquiriu a nacionalidade americana está incluída nesta regra) que possua disponibilidade financeira no Brasil;

-Número da conta e identificação da instituição financeira informante (no Brasil);

-Valor disponível em conta bancária ou conta custódia;

-Conta custódia: tipo de conta relacionada a ganhos financeiros a partir de investimentos monetários ou imobiliários (valor bruto).

Pelos EUA: De brasileiros que possuem recursos financeiras em contas definidas como reportáveis em Instituição Financeira Americana:

-Dados pessoais , CPF/CNPJ e dados bancários de pessoa física e/ou jurídica que tenha residência no Brasil e tenha uma conta bancária nos EUA ;

-Número da conta e identificação da instituição financeira informante(nos EUA);

-Valor bruto dos juros, dividendos e outras fontes de renda geradas nos EUA recebidas por brasileiro em território americano.

A implementação de referido acordo pelos EUA foi imediata enquanto que, em relação ao Brasil foi gradual considerando o seguinte cronograma: ano 2014 foram fornecidas informações descritivas do titular da conta, identificação da conta e instituição financeira e disponibilidade financeira; em 2015 foram enviadas informações anteriores e de conta de custodia e deposito exceto receita bruta de venda de propriedade e a partir de 2016 restaram fornecidas todas as informações  previstas no acordo.

O Brasil, na busca de possibilitar a verificação das movimentações financeiras a partir do acordo firmado,criou a e-Financeira(RFB) mediante edição em 2015 da Instrução Normativa n.1571 com alterações posteriores.

Além disso, estabeleceu-se que o prazo para troca das informações entre o Governo dos EUA e o Governo do Brasil é de 9(nove) meses a contar do fim do ano civil, considerado o ultimo dia útil do ano,  podendo a instituição financeira fornecer data de nascimento na falta dos dados referentes ao CPF/CNPJ/US TIN, sendo que, houve o compromisso dos países em obter junto as instituições informantes os números de CPF/CNPJ/US TIN a partir de janeiro de 2017.

          Existe, ainda, a possibilidade de parcerias com o IRS com a finalidade de retenção do imposto devido, considerando que as regras para cobrança de impostos federais devidos ao Governo Americano são diferentes das praticadas no Brasil.

Não se pode, ainda, perder de vista que existem formulários específicos a serem preenchidos tanto no Brasil como nos EUA com a finalidade de informar a origem dos recursos financeiros a fim de evitar a retenção de Imposto de Renda direto na conta bancária do titular de referida disponibilidade financeira, sendo que a negativa em preencher referidos formulários poderá gerar como consequências:

-Encerramento da conta bancária por iniciativa unilateral da instituição financeira;

-Retenção de 30%(trinta por cento) do valor disponível pelo banco que será remetido ao IRS.

Deste modo, é extremamente importante conhecer o sistema financeira fiscal de cada país ao qual se pretende residir e obter rendimentos, buscando profissional especializado em contabilidade, finanças e leis a fim de efetuar os informes necessários aos órgãos governamentais.

 

*O  presente artigo tem caráter meramente informativo, não representando aconselhamento contábil/jurídico ao qual deve ser buscado junto a profissional da confiança do leitor.

 

 

 

 

 

GARANTIA DE DESCONTO DE ATÉ 30% (TRINTA) NA COMPRA DE VEÍCULOS ZERO KM: ISENÇÃO DO ICMS, IPI E IPVA.

O cidadão ou cidadã que possui alguma necessidade especial que permite a condução de veículo automotor ou que possua comprometimento parcial ou total na condição de conduzir veículos até mesmo adaptados poderá nomear representante legal que irá conduzir o veículo e, portanto, poderá adquirir veículo com as isenções tributarias de ICMS e IPI, bem como, a isenção no pagamento do IPVA mesmo aos portadores de deficiência física não condutores.

Seguindo os procedimentos e conseguindo as isenções necessárias o comprador do veículo poderá ter uma redução de até 30%(trinta por cento) do valor do veículo que deverá ser zero km e fabricado no Brasil no valor de até R$ 70.000,00(setenta mil reais). Acima desse valor ou para carros importados a economia com isenções tributarias será reduzida.

As situações que autorizam o pedido das isenções:

• Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, esclerose múltipla, dentre outras.

• Portadores de diabetes, hemofílicos, algum tipo de câncer, cardiopatia, linfomas, hepatite C, HIV ,  doenças renais crônicas.

• Ausência ou má formação de membro: o nanismo e mastectomia, amputações , dentre outras.

• Problemas de coluna (graves ou crônicos).

• Doença que afete braços e ombros: bursites, tendinite, dentre outras.

• Problemas crônicos e debilitantes em nervos e ossos tais como artrite, artrose, LER , dentre outros.

• Acuidade visual reduzida menor que 20/200 (índice de Snellen), campo visual reduzido a menos de 20% ou ambas as situações.

• Paralisias.

O procedimento envolve efetuar perícia médica que faça constar na carteira de habilitação do condutor a necessidade especial que irá limitar ou impedir a condução do veículo e  com a CNH devidamente atualizada deverá se apresentar numa agência de revenda de veículos em que irão fornecer uma lista de documentos e procedimentos necessários a fim de viabilizar o pedido do veículo a fábrica com as isenções fiscais. Após receber o veículo, o comprador deverá ir a Receita Estadual para registro da isenção do IPVA.

Os atos administrativos governamentais são destinados a atenderem as demandas dos cidadãos sob a tutela do Estado devendo assegurar os direitos individuais e coletivos.

Se em quaisquer dessas etapas houver alguma negativa ao direito do cidadão ou cidadã com necessidade especial a ter acesso a isenção dos impostos, seja o condutor principal ou por nomeação, de veículo adaptado ou não, vai ter seu direito de ir a vir prejudicado devendo tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis contra a Autoridade Publica que negou o direito as isenções de impostos ao portador de necessidades especiais.

DÚVIDAS

Para maiores informações basta preencher o formulário abaixo.

Será uma satisfação responder as suas dúvidas.