Semana nos Tribunais. 28 de junho de 2021.

 

Confiram as decisões da semana onde o STF julgou sobre a possibilidade ou não de auxilio acompanhante para todas as modalidades de aposentadoria e o STJ decidiu sobre indenização por erro médico no pós-parto e registro de símbolo no INPI de símbolo de partido politico.

Ainda, vejam nos comentários sobre decisões do TST sobre a regularidade em dispensa por justa causa; vinculo de emprego de policial militar e assistência judiciária para sindicato dentro outros assuntos.

Decisão importante também do TRF3 sobre sonegação e responsabilidade solidaria de contribuinte e contador.

E , para finalizar, decisões do TJSP sobre donos de rancho e reparação por danos ambientais às margens do Rio Pardo , interior de São Paulo e liminar para não pagamento de IPVA face isenção para deficiente.

Fonte: Site dos Tribunais Superiores : STF, STJ, TST, TRT-15, TRF-3 e TJSP.

No video vocês encontrarão detalhes dos casos , lembrando que o propósito exclusivamente educativo e não serve como orientação judicial ou de qualquer outra natureza. Outros assuntos de interesse poderão ser lidos no blog disponível no endereço eletrônico : http://tamburuseassed.com.br​​ https://dtectaconsulting.thinkific.com​​

Perfil do Segurado como Causa de Exclusão no Pagamento de Indenização: Pode ?

O negócio da seguradora é o risco e deve haver prova de que houve o agravamento do risco como consequência de um descumprimento contratual para ser causa de exclusão do pagamento da indenização face a chamada “clausula de perfil”.

No caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo onde o segurado preencheu a clausula de perfil informando que não havia residindo com ele pessoa entre a idade de 18 e 24 anos não foi suficiente para negativa do pagamento pela seguradora quando houve um acidente onde o condutor contava com 23 anos de idade porque ela não provou que a idade teria sido fator determinante do acidente e nem que o então condutor de 23 anos seria o condutor principal e não um condutor eventual.

No vídeo a advogada Michelli Denardi Tamburus fala sobre o assunto.

 

A decisão foi nos autos da Apelação Cível n.1006870-37.2019.8.26.0565, da 29a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relatora Desembargadora SILVIA ROCHA (Presidente),julgado em 12 de janeiro de 2021.

Lembrando que este conteúdo tem carater meramente informativo e não poderá ser considerado como orientação e/ou consultoria profissional.

 

 

O ATRASO NO EMBARQUE E EXTRAVIO DE BAGAGEM: COMO PROCEDER DIANTE DESSES INCONVENIENTES DE VIAGEM.

Uma viagem a turismo ou negócios sempre envolve um grau de planejamento do viajante que pretende desfrutar dias de férias com a família ou se reunir com parceiros ou clientes para projetos de planejamento e expansão de grandes negócios que venham a gerar riqueza para todos os envolvidos.

Independentemente do motivo para viajar as pessoas buscam diferentes maneiras de chegar ao destino desejado, seja por meio terrestre ou marítimo, seja por um dos principais meios utilizados pela maioria dos viajantes, ou seja, as viagens aéreas, principalmente para destinos internacionais.

Viagens áreas costumam ser consideradas os meios mais seguros e rápidos para deslocamento de bens e pessoas pelo mundo, o que faz com que milhões de pessoas estejam viajando pelo mundo, neste momento utilizando uma passagem aérea.

Ocorre que, apesar das comodidades deste meio de transporte, existem circunstâncias que podem gerar atrasos ou, mesmo, cancelamento dos voos, principalmente quando ocorre algum evento climática que impede pouso ou decolagens. Outro problema enfrentado por viajantes envolve o extravio de bagagem.

Atrasos e extravios temporários ou definitivos de bagagens podem ocorrer sendo que, a responsabilidade em providenciar acomodações, alimentação e demais providencias para amenizar os transtornos gerados aos passageiros não eximem as companhias áreas em prestar indenização moral e/ou material devida por tais circunstancias que geram danos não só patrimoniais mas, também, extrapatrimoniais, considerando que a pessoa que pretende desfrutar férias com a família ou realizar um grande negócio podem ter tais planos frustrados pelo atraso ou cancelamento de um voo , o que justifica a aplicação da devida responsabilização civil a companhia área.

Com isso, em relação aos atrasos ou cancelamentos, a partir de uma (1) hora de atraso as companhias aéreas devem providenciar meios de comunicação aos passageiros , após (2)duas horas de atraso alimentação e após (4)quatro horas de atraso deverá oferecer  hospedagem , reacomodação ou reembolso da passagem aérea, podendo maiores informações serem encontradas no endereço eletrônico:

http://www.anac.gov.br/publicacoes/dicas_anac_atrasos_e_cancelamentos_web.pdf

Sendo assim, ficam as companhias áreas sujeitas a serem responsabilizadas submetida a aplicação da Convenção de Montreal ,  Código Civil e Código de Defesa do Consumidor dependendo da natureza do dano e destino do voo.

DÚVIDAS

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