Isenção de IPVA para deficiente físico: e agora?

O Governo do Estado de São Paulo, mediante Decreto, alterou dispositivo da lei estadual do IPVA que concedia isenção no pagamento do IPVA para pessoas com deficiencia física incluindo dispositivos importantes como deficiencia mental e autismo, porém, limitou a isenção as pessoas com “severa e profunda” deficiencia, sob a alegação de que seria para “beneficiar os que precisam”. Será?

Confiram o vídeo da Advogada Michelli Denardi T sobre o tema.

Uptade: O Ministério Público do Estado de São Paulo conseguiu a concessão de liminar na Ação Civil Pública referente a isenção do IPVA perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em grau de recurso . Confira no site : https://revistareacao.com.br/desembargador-do-tj-de-sao-paulo-concede-liminar-que-suspende-o-pagamento-do-ipva-para-as-pessoas-com-deficiencia/

 

GARANTIA DE DESCONTO DE ATÉ 30% (TRINTA) NA COMPRA DE VEÍCULOS ZERO KM: ISENÇÃO DO ICMS, IPI E IPVA.

O cidadão ou cidadã que possui alguma necessidade especial que permite a condução de veículo automotor ou que possua comprometimento parcial ou total na condição de conduzir veículos até mesmo adaptados poderá nomear representante legal que irá conduzir o veículo e, portanto, poderá adquirir veículo com as isenções tributarias de ICMS e IPI, bem como, a isenção no pagamento do IPVA mesmo aos portadores de deficiência física não condutores.

Seguindo os procedimentos e conseguindo as isenções necessárias o comprador do veículo poderá ter uma redução de até 30%(trinta por cento) do valor do veículo que deverá ser zero km e fabricado no Brasil no valor de até R$ 70.000,00(setenta mil reais). Acima desse valor ou para carros importados a economia com isenções tributarias será reduzida.

As situações que autorizam o pedido das isenções:

• Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, esclerose múltipla, dentre outras.

• Portadores de diabetes, hemofílicos, algum tipo de câncer, cardiopatia, linfomas, hepatite C, HIV ,  doenças renais crônicas.

• Ausência ou má formação de membro: o nanismo e mastectomia, amputações , dentre outras.

• Problemas de coluna (graves ou crônicos).

• Doença que afete braços e ombros: bursites, tendinite, dentre outras.

• Problemas crônicos e debilitantes em nervos e ossos tais como artrite, artrose, LER , dentre outros.

• Acuidade visual reduzida menor que 20/200 (índice de Snellen), campo visual reduzido a menos de 20% ou ambas as situações.

• Paralisias.

O procedimento envolve efetuar perícia médica que faça constar na carteira de habilitação do condutor a necessidade especial que irá limitar ou impedir a condução do veículo e  com a CNH devidamente atualizada deverá se apresentar numa agência de revenda de veículos em que irão fornecer uma lista de documentos e procedimentos necessários a fim de viabilizar o pedido do veículo a fábrica com as isenções fiscais. Após receber o veículo, o comprador deverá ir a Receita Estadual para registro da isenção do IPVA.

Os atos administrativos governamentais são destinados a atenderem as demandas dos cidadãos sob a tutela do Estado devendo assegurar os direitos individuais e coletivos.

Se em quaisquer dessas etapas houver alguma negativa ao direito do cidadão ou cidadã com necessidade especial a ter acesso a isenção dos impostos, seja o condutor principal ou por nomeação, de veículo adaptado ou não, vai ter seu direito de ir a vir prejudicado devendo tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis contra a Autoridade Publica que negou o direito as isenções de impostos ao portador de necessidades especiais.

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