Reconhecimento e Investigação de Paternidade. Novidades na Lei.

Importante alteração na lei de reconhecimento e Investigação de paternidade que poderá repercutir na forma com que as pessoas buscam este direito.

Confira no video detalhes sobre a investigação e reconhecimento de paternidade e novidades legais.

Lembrando o propósito exclusivamente educativo que não serve como orientação judicial ou de qualquer outra natureza.

Partilha da Herança com sogro ou sogra e filhos de outro casamento. Como fica?

Questões relacionadas aos vínculos familiares quando falamos em patrimônio costumam gerar duvidas ou, ate mesmo, conflitos. Por isso ser importante entender o que a lei fala sobre as formas de partilha em caso de filhos do casal ou do cônjuge que tem origem em outro casamento, respondendo aos seguintes questionamentos :

Quer saber como fica a partilha da herança quando não tem filhos envolvidos?

O marido ou esposa terão direitos quando tem filhos de outros casamentos?

Tem que dividir a herança com sogro ou sogra?

Confiram no video e compartilhe com seus amigos e familiares.

Lembrando o propósito exclusivamente educativo que não serve como orientação judicial ou de qualquer outra natureza.

 

Situação dos herdeiros no inventário: quando é possível distribuir a herança com o conjuge sobrevivente.

O luto que acompanha a perda de um familiar sempre será um evento psicológico traumático. Ocorre que, algumas vezes os familiares, apesar de serem maiores de idade e inexistir um testamento, não alcançam acordo sobre os bens deixados pelo autor da herança a fim de possibilitar a realização de um inventário extrajudicial, ou seja, mediante escritura pública perante o cartório de registro o que conduz a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para o procedimento de Arrolamento ou Inventário.

Nesse momento, cumpre observar a relação de parentesco entre os herdeiros e o autor da herança:

  • filhos do autor da herança e do conjuge sobrevivente;
  • filhos somente do autor da herança;
  • filhos somente do conjuge sobrevivente;
  • ascendentes(pai, mão, avós…);
  • conjuge ou companheiro sobrevivente.

Quando na relação de parentesco existe o casamento ou união estável é necessário verificar o regime de bens estabelecido no casamento, sendo certo que, o regime de bens no caso de união estável é, em regra, o de comunhão parcial de bens e as regras para sucessão hereditária se aplicam , inclusive, as uniões homoafetivas, no casamento ou na união estável.

O conjunto de bens da herança serão partilhados de acordo com o regime de bens no casamento, sendo que, nos casos em que o casamento for em comunhão universal de bens, separação obrigatória de bens  ou no regime da comunhão parcial de bens -quando o autor da herança não deixou bens particulares-, o viuvo(a) não será herdeiro, ou seja, não concorre com os demais herdeiros(filhos ou , na falta destes, os pais do autor da herança).

Isso significa que, quando houver separação total de bens(que é diferente da separação obrigatória de bens) e comunhão parcial de bens na hipótese do autor da herança deixar bens particulares, o viúvo(a), além de receber parte dos bens que lhe pertente por direito e não por herança também irão receber parte do percentual que couber aos demais herdeiros, havendo distinção em relação aos percentuais quanto aos filhos(descentendes) ou ascentendes.

Por esse motivo é extremamente importante preparar toda a documentação referente ao patrimônio(imóveis, dinheiro, ações, móveis, etc) que existam no momento do falecimento e as certidões de nascimento e casamento a fim de entender qual o montante da herança e quais percentuais devem ser entregues ao conjuge sobrevivente, companheiro, filhos ou ascendentes, mediante consultoria profissional especializada, considerando que a matéria sucessório é complexa e exige análise detalhada dos vínculos de parentesco.

 

 

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