Adicional de 25% sobre valor pago a aposentado só na aposentadoria por invalidez?

 Não. A aposentadoria é um direito da pessoa conforme legislação específica.

O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) é a autarquia pública responsável pela gestão dos recursos arrecadados para a finalidade de efetuar o repasse de valores para pagamento da aposentadoria que possui algumas modalidades para concessão, dentre elas, a aposentadoria por invalidez permanente.

A aposentadoria por invalidez permanente pode ser parcial ou total, dependendo da condição do segurado (pessoa que recebe a aposentadoria) avaliado de acordo com a possibilidade da pessoa exercer alguma atividade diferente da qual exercia ao tempo da invalidez ou nenhuma atividade laboral.

Ocorre que a lei previdenciária garante um adicional de 25% ao aposentado por invalidez permanente desde que este prove que necessita de auxilio de outra pessoa para atividades simples do cotidiano, seja higiene pessoal, seja  alimentação ou outras necessidades do dia a dia (art.45 da Lei 8.213/ 1991).

Porém, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de  REsp  1.648.305-RS,  julgado em 22/08/2018 com participação dos relatores  Ministros Assusete  Magalhães e Regina  Helena  Costa, decidiram na modalidade de Recurso Repetitivo que todos os aposentados devem ser contemplados com esse direito ao adicional de 25% , mesmo que não tenha se aposentado por invalidez permanente.

Isso se justifica porque algumas vezes o aposentado por idade, tempo de contribuição ou mesmo, por invalidez permanente, não precisa imediatamente de assistência de terceiros para suas necessidades diárias, sendo que, pode ocorrer de após meses ou mesmo, anos, o aposentado passar a necessitar destes cuidados gerando dificuldades financeiras .

Desse modo, o entendimento da Corte Superior foi para atender a princípios de Direitos Humanos e assegurar a dignidade da pessoa humana, prestando assistência aos segurados do INSS portadores de necessidades especiais buscando minimizar o impacto financeiro causado por custos extraordinários com cuidados adicionais a serem prestados ao segurado, face a característica assistencial do benefício.

 

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