Tribunais Brasileiros. Função e composição. Informação Bônus: Mudança na Idade Mínima para ser Juiz?

 

Vamos estrear esse quadro no canal falando sobre os Tribunais brasileiros.

Que tal entender a formação e função dos Tribunais Superiores? E vem com informação sobre a tramitação da PEC da mudança de idade minima para ocupar cargos na magistratura em níveis regionais e superiores.

Confiram detalhes no video e colaborem para que conteúdos informativos continuem sendo produzidos!!!!

Lembrando que nossos videos tem o propósito exclusivamente educativo e não serve como orientação judicial ou de qualquer outra natureza.

Outros assuntos de interesse poderão ser encontrados no endereço eletrônico :

https://dtectaconsulting.thinkific.com​​

 

Direito a receber medicamento de alto custo para tratamento “off label”.

A saúde é um dos mais valiosos componentes da existência humana estando ao lado do direito à vida e liberdade elencados como garantias constitucionais e diante das dificuldades de acesso e este importante direito muitos recorrem aos planos de saúde na tentativa de obter, quando necessário, tratamento clinico, ambulatorial e hospitalar juntamente com os medicamentos necessários para a cura ou melhora do paciente.

Ocorre que, algumas operadoras de planos de saúde em alguns casos estabelecem restrições no fornecimento de medicamentos de alto custo alegando que não há permissão contratual para o uso fora da bula, mesmo que o usuário do plano de saúde tenha previsto no contrato o fornecimento desse medicamento na eventualidade de existir outras patologias nefastas e indesejáveis que, estas sim, estariam descritas na bula o que representa abuso de poder e infração ao Código de Defesa do Consumidor.

Para correção dessas condutas que desrespeitam os direitos do consumidor dos planos de saúde, considerando que o fim último da prestação de serviço de saúde é a cura e/ou bem estar do paciente os tribunais consideram que se há relatório médico de profissional especializado na área médica relacionada a doença que está sendo tratada indica o medicamento para melhorar a condição do paciente mesmo que em caráter experimental, mas que possuem evidencias científicas e práticas concretas de sucesso, deve ser autorizada a utilização do medicamento off label, ou seja, sem que esteja especificado o uso na bula do medicamento.

Um exemplo comum é a indicação do medicamento Mabthera no tratamento de enfermidades como Lúpus e síndrome nefrótica ou lesões mínimas nos rins, aos quais os pacientes quando não recebem o medicamento buscam liminares na Justiça para garantia do seus direitos ao recebimento do medicamento ou reembolso de despesas que tiveram por terem que efetuar a compra, considerando que pagaram a operadora do plano de saúde para obtenção do tratamento.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por seu Órgão Especial, publicou no Diário de Justiça Eletrônico em 28/02/2013 a súmula 102 que cuida do tema:

Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

Com isso, é importante que os consumidores de serviços de saúde estejam atentos aos termos do contrato e seus direitos e busquem sempre o melhor tratamento para cura de suas enfermidades coletando todos os documentos necessários para eventuais medidas judiciais que se façam necessárias caso o consumidor se sinta ameaçado em seus direitos a ter acesso a referido medicamento que deve ser custeado pelo plano de saúde.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO: QUANDO O EXERCÍCIO DE UM DIREITO SE TORNA ABUSIVO E GERA DANO MORAL.

Em tempos de mídias sociais e acesso democratizado dos meios de comunicação digital a utilização das comunidades virtuais se tornou um instrumento de expressão mais comum em que se pode observar a avalanche repentina e em poucos segundos de comentários que se originam de uma informação divulgada nas mídias sociais, principalmente em relação a notícias polêmicas.

Jornalista, escritor e blogueiro tem a liberdade de se expressar em relação a ideias que lhes são familiares e quando o faz levando a público seus conhecimentos e opiniões se expõe a críticas e comentários que serão favoráveis ou contrários às ideias contidas no texto.

O exercício da liberdade de expressão protege as ideias daquele que critica e é criticado, porém, referida liberdade não é ilimitada.

Uma crítica deve se dirigir às ideias e não a pessoa que expôs a ideia.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios tem se posiciona no sentido de reconhecer a proteção que a Constituição Federal atribui a liberdade de manifestação de pensamento, porém, pacificaram o entendimento de que referido direito não é absoluto considerando que também existe a proteção constitucional do direito à honra e a privacidade.

Cada um é responsável, civil e criminalmente, pelas ideias que tornar pública quando isso lesar direitos de quem faz a crítica ou daquele que é criticado, sendo obrigado a reparar o dano causado a honra ou a dignidade humana.

Para exemplificar a questão, podemos mencionar o caso em que a cartunista Laerte foi ofendida em sua honra e dignidade pelo colunista Reinaldo Azevedo em texto publicado pela revista Veja em que se pretendia criticar uma charge na qual Laerte ilustra uma imagem relacionada a manifestações, onde o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor de Laerte, na medida em que: “…vê-se que a crítica se voltou à pessoa de Laerte, como transgênero, e não à charge, o que, evidentemente, confirmou o ato ilícito cometido.” (para maiores informações, consultar Apelação nº 1125312-38.2015.8.26.0100).

Perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foram julgados casos em que houve condenação por crime de racismo (processo suspenso por haver outro processo em andamento) face uma página da internet fazer apologia ao racismo e, em outro caso, a condenação de um homem que chamou outro de racista no uso das mídias sociais.

Com isso, os profissionais de comunicação e demais usuários da mídias sociais e internet devem ser vigilantes em relação as suas ideias e críticas o que não implica em sacrificar a liberdade de expressão e sim, em ser responsável no exercício deste importante direito que garante o exercício democrático sem ofender os direitos a honra, privacidade e dignidade da pessoa humana.

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