Isenção de IPVA para deficiente físico: e agora?

O Governo do Estado de São Paulo, mediante Decreto, alterou dispositivo da lei estadual do IPVA que concedia isenção no pagamento do IPVA para pessoas com deficiencia física incluindo dispositivos importantes como deficiencia mental e autismo, porém, limitou a isenção as pessoas com “severa e profunda” deficiencia, sob a alegação de que seria para “beneficiar os que precisam”. Será?

Confiram o vídeo da Advogada Michelli Denardi T sobre o tema.

Uptade: O Ministério Público do Estado de São Paulo conseguiu a concessão de liminar na Ação Civil Pública referente a isenção do IPVA perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em grau de recurso . Confira no site : https://revistareacao.com.br/desembargador-do-tj-de-sao-paulo-concede-liminar-que-suspende-o-pagamento-do-ipva-para-as-pessoas-com-deficiencia/

 

Estruturação empresarial e ITCMD: existe relação?

 

A lei que estabelece as regras para o ITCMD (Imposto de Transmissão “Causa Mortis”e Doações) vigente desde 2001(Lei Estadual n.10.705/2000) está sob a mira do Governo do Estado de São Paulo como instrumento de obtenção de receita vinda do contribuinte sob a justificativa de destinação prioritária à Saúde Pública e mitigação dos efeitos do Covid-19, bem como, a necessidade de “combater esse privilégio imoral de apropriação das principais riquezas do país por uns poucos...”( https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000322805, justificativa da proposta apresentada consultada em 29/06/2020).

Atualmente a alíquota cobrada é de 4%(quatro por cento) sobre o total dos bens a serem transferidos aos herdeiros, sendo que o Projeto de Lei Estadual de nº 250 de 2020 apresentado perante a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo pretende aumentar as alíquotas a serem aplicadas em regime progressivo de 4%(quatro por cento) até 8%(oito por cento), inclusive, os deputados que apresentaram a proposta chegaram a defender que o aumento conforme proposto estaria defasado, conforme segue em trecho extraído da justificativa em defesa ao Projeto de Lei e que aponta as intenções de aumento do teto do valor cobrado a título do ITCMD propostos por algumas instituições em nível de Congresso Nacional:

“Há vários projetos em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal propondo o aumento do teto do ITCMD. Um deles, sugerido ao Senado em 2015, é de autoria do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne secretários estaduais de fazenda e finanças, e propõe a elevação do teto do ITCMD para 20%. O Sindifisco – Sindicato Nacional dos Fiscais de Renda chegou a propor no mês de março deste ano, entre outras medidas para fazer frente ao coronavírus, a elevação do teto de incidência do ITCMD para 30%.”(fonte: https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000322805 ).

Referido imposto é conhecido como o imposto cobrado sobre bens de herança, porém, também deve ser pago quando há doações de bens móveis, imóveis e dinheiro, inclusive, entre pessoas vivas! O que chama a atenção é o fato de muitas pessoas não buscarem planejamento financeiro e gestão de tributos por intermédio do planejamento sucessório.  Referido planejamento sucessório não se resume a estabelecer critérios de distribuição de herança, mas também, pode ser utilizado nas relações familiares de natureza conjugal bem como, empresarial.

Considerações à parte em relação a atribuir à força motora de qualquer Nação desenvolvida que é o sistema produtivo que irá gerar riqueza não somente ao detentor desses recursos considerando que só haverá ganhos a partir de investimentos em empreendimentos que garantem emprego, renda, dignidade ao trabalhador, arrecada tributos e o lucro que seria a remuneração desse empresário e investidor que trabalha, arrisca seus bens e recursos financeiros para produzir e permitir que existam produtos e serviços a serem consumidos sejam nomeados como detentores de “privilégio imoral” , é importante que os empresários fiquem atentos para reduzirem sua vulnerabilidade patrimonial e continuem a investir e gerar emprego e renda sem ficarem expostos aos vieses da política tributária nacional.

Os gestores das sociedades empresárias tem a disposições instrumentos jurídicos para gestão sucessória e tributária que permitem que a empresa e as pessoas físicas que são sócias desses empresas não fiquem expostas a incidência de tributos e encargos sociais que podem ser licitamente reduzidos diante do aproveitamento de créditos tributários e distribuição racionalizada de lucros, sem contudo, infringir as regras tributárias.

O que alguns conhecem pelo nome de “holding familiar” nada mais seria do que promover uma estruturação empresarial para gestão patrimonial das pessoas naturais vinculadas à uma ou mais sociedades empresárias, e diante de um quadro político, social e econômico que enxerga o sucesso promovido pelo empreendedorismo como um “privilégio imoral” a evolução positiva de qualquer empresa deverá passar pela organização empresarial sob pena de o negócio jurídico experimentar a estagnação ou regredir até desaparecer.

Em função disso, os empresários visionários entendem a necessidade do investimento em profissionais especializados na área jurídica e contábil para verificação e elaboração dos documentos que permitirão a estruturação empreendedora para garantir que o negócio progrida, haja vista que ao atingir o platô o caminho para continuar a crescer é invariavelmente promover a estruturação da sociedade empresária que obrigatoriamente envolve o planejamento sucessório e tributário.

Assim, a relação da estrutura empresarial e um imposto que todos conhecem como “imposto da herança”, no caso, o ITCMD, está na preservação da sociedade empresaria que é composta de PESSOAS e CAPITAL, para receber o impacto de uma situação em que um sócio venha a falecer e sua parte na sociedade ficará submetida as questões relacionadas a sucessão, havendo instrumentos jurídicos para minimizar os efeitos não somente no caso de falecimento de um sócio, mas também de questões matrimoniais, doações e partilha de quotas societárias.

CINCO SITUAÇÕES QUE O FUTURO EMPREENDEDOR DEVE DEFINIR NO INÍCIO DE SUA JORNADA.

A Empresa representa uma organização em que várias modalidades de relações jurídicas acontecem envolvendo a sociedade empresarial, sócios da empresa e funcionários.

O empreendedor deve pensar nas 5 (cinco) situações principais a serem consideradas para iniciar uma atividade empresarial, sendo elas:

• Ramo de atividade em que irá atuar;

• Instrumentos de marketing para identificar e demonstrar o produto e serviço ao consumidor destinatário da atividade empresarial;

• Quais os órgãos governamentais reguladores do negócio a ser desenvolvido;

• Passivo tributário, ou seja, qual será o custo dos impostos e taxas que irão compor as despesas da empresa;

• Passivo trabalhista, ou seja, qual será o custo com trabalhador de acordo com a especialidade e formação exigida do funcionário para o cargo a ser ocupado.

Com as constantes mudanças no quadro econômico brasileiro o empreendedorismo se tornou uma forma de as pessoas buscarem o sustento próprio e de sua família, porém, para evitar prejuízos e desgastes financeiros e emocionais cabe avaliar os custos para inicio de um negocio e quanto dinheiro deve o empreendedor manter em reserva após o início da atividade econômica.

Em função disso o futuro empreendedor deve planejar sua empreitada no mundo dos negócios, seja quando o faz pela primeira vez, seja quando possui experiência de mercado, e para isso é indispensável que seja confeccionado um Plano de Negócios.

Esse planejamento envolve a fixação das situações acima descritas para apurar a viabilidade econômica do negocio abrangendo os custos totais da operação empresarial em curto, médio e longo prazo.

Com isso, o sucesso do empreendimento está ligado aos profissionais que irão assessorar o futuro empreendedor no momento do planejamento do negócio ao qual se aconselha que seja composto por especialistas na área jurídica, de administração e marketing e contábeis.

Além disso, esses profissionais poderão auxiliar o empresário no momento do início do negócio e acompanhá-lo durante todo o desenvolvimento da atividade empreendedora auxiliando o empresário na tomada de decisões que venham a melhor atender ao interesse da Empresa sem deixar de observar as necessidades dos sócios, funcionários, consumidores e Governo.

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