Coronavírus: o que os consumidores de viagens de turismo e planos de saúde devem saber.

 

A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou em 11 de março de 2020 a contaminação mundial por Coronavírus (COVID-19) uma pandemia, o que significa que a doença alcançou mais de 100 países e contaminou milhares de pessoas ao redor do mundo. A preocupação está no fato de ser um novo vírus e não se sabe qual pode ser o alcance da doença e qual seria o tratamento.

Para a sociedade globalizada isto representa uma delicada situação relacionada a saúde das pessoas e haverá consequências não somente relacionadas as relações junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) e planos de saúde privados, mas também no segmento de serviços de turismo que envolvem serviços de hotelaria, transporte aéreo, terrestre e marítimo, que necessariamente precisarão se adaptar às ordens governamentais de bloqueio de fronteiras e cancelamento de voos e hospedagens. Com isso, pode se considerar que diante dessa situação de declaração de pandemia em relação ao Coronavírus, poderia ser considerada uma situação de caso fortuito ou força maior.

Em relação às viagens aéreas e hospedagem, uma negociação direta com as empresas ou mesmo agências de turismo para acomodação da situação a fim de remarcar a viagem ou restituir integralmente o valor pago pelo pacote turístico, viagem e hospedagem, pode resolver a questão.

Já, os planos de saúde devem disponibilizar testes aos clientes que apresentarem algum sintoma relacionado ao Coronavirus. Caso o cliente tenha viajado para áreas de alto risco de contaminação ou teve contato com alguém diagnosticado com a doença.  O plano de saúde deve cobrir todos os custos com testes e tratamento.

O Procon, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania, disponibilizou uma cartilha para orientação do consumidor que se encontrar em situação que envolva complicações em relação a viagens de turismo ou planos de saúde. A cartilha pode ser encontrada no site http://www.sejus.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2020/03/Orientacoes_Procon.pdf .

A melhor providência para as empresas de turismo, hotelaria e aéreas, seria buscar um acordo a fim de remarcar viagens ou restituir os valores pagos. Os planos de saúde devem disponibilizar tratamento aos pacientes que sejam diagnosticados com o Coronavírus e caso não haja solução será necessário buscar aconselhamento jurídico com advogado de confiança do interessado a fim de minimizar as perdas financeiras.

 

 

Imagem:www.pixbay.com

 

O ATRASO NO EMBARQUE E EXTRAVIO DE BAGAGEM: COMO PROCEDER DIANTE DESSES INCONVENIENTES DE VIAGEM.

Uma viagem a turismo ou negócios sempre envolve um grau de planejamento do viajante que pretende desfrutar dias de férias com a família ou se reunir com parceiros ou clientes para projetos de planejamento e expansão de grandes negócios que venham a gerar riqueza para todos os envolvidos.

Independentemente do motivo para viajar as pessoas buscam diferentes maneiras de chegar ao destino desejado, seja por meio terrestre ou marítimo, seja por um dos principais meios utilizados pela maioria dos viajantes, ou seja, as viagens aéreas, principalmente para destinos internacionais.

Viagens áreas costumam ser consideradas os meios mais seguros e rápidos para deslocamento de bens e pessoas pelo mundo, o que faz com que milhões de pessoas estejam viajando pelo mundo, neste momento utilizando uma passagem aérea.

Ocorre que, apesar das comodidades deste meio de transporte, existem circunstâncias que podem gerar atrasos ou, mesmo, cancelamento dos voos, principalmente quando ocorre algum evento climática que impede pouso ou decolagens. Outro problema enfrentado por viajantes envolve o extravio de bagagem.

Atrasos e extravios temporários ou definitivos de bagagens podem ocorrer sendo que, a responsabilidade em providenciar acomodações, alimentação e demais providencias para amenizar os transtornos gerados aos passageiros não eximem as companhias áreas em prestar indenização moral e/ou material devida por tais circunstancias que geram danos não só patrimoniais mas, também, extrapatrimoniais, considerando que a pessoa que pretende desfrutar férias com a família ou realizar um grande negócio podem ter tais planos frustrados pelo atraso ou cancelamento de um voo , o que justifica a aplicação da devida responsabilização civil a companhia área.

Com isso, em relação aos atrasos ou cancelamentos, a partir de uma (1) hora de atraso as companhias aéreas devem providenciar meios de comunicação aos passageiros , após (2)duas horas de atraso alimentação e após (4)quatro horas de atraso deverá oferecer  hospedagem , reacomodação ou reembolso da passagem aérea, podendo maiores informações serem encontradas no endereço eletrônico:

http://www.anac.gov.br/publicacoes/dicas_anac_atrasos_e_cancelamentos_web.pdf

Sendo assim, ficam as companhias áreas sujeitas a serem responsabilizadas submetida a aplicação da Convenção de Montreal ,  Código Civil e Código de Defesa do Consumidor dependendo da natureza do dano e destino do voo.

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