Publicidade em Especialidade Médica e Responsabilidade do Médico.

O médico possui responsabilidade em relação ao exercício profissional e, em função disso, deve efetuar o registro de sua atividade profissional perante órgãos competentes, ou seja,o CRM (Conselho Regional de Medicina) e CFM( Conselho Federal de Medicina), sendo este último o responsavel para criação e fiscalização referente as principais regras que regulamentam o execício profissional.

Ocorre que, a obrigatoriedade de registro do médico perante referidos órgãos é para exercício da atividade médica generalista, ou seja, o médico pode atuar em qualquer área de especialidade. Porém, se o médico pretende dar publicidade a atuação em uma área de especialidade deverá, obrigatoriamente, possuir formação acadêmica complementar na área de especialidade escolhida, mesmo que não seja obrigado a efetuar o registro perante os cadastros dos conselhos profissionais da área médica em que possui formação complementar.

A fim de esclarecer quanto a referida prerrogativa profissional, segue trecho da conclusão ao qual o CFM emitiu parecer sobre o tema:

“(…)reafirmamos que a qualquer médico inscrito no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição é lícito exercer toda a medicina, devendo o mesmo pautar-se única e exclusivamente pelo Código de Ética Médica, que abrange todas as situações de responsabilidades em relação ao trabalho médico.”

Quanto ao anúncio de especialidade médica, sob qualquer forma, inclusive em catálogos, placas, carimbos ou cartão profissional, só é lícito praticá-la os médicos com título de especialista devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), constituindo infração ética o não seguimento dessa norma.”(PROCESSO-CONSULTA CFM nº 9.212/09 – PARECER CFM nº 21/10-Conselheiro relator Renato Moreira Fonseca; 12 de agosto de 2010).Grifo nosso.

Com isso, se o médico faz publicidade anunciando atuar em determinada área de especialidade sem que possua formação complementar e registro em órgão competente, poderá ser submetido a um procedimento de apuração de eventual infração ao Código de Ética Médica( CEM), devendo o médico responder pela infração,  inclusive perante o Poder Judiciário quanto a questão de eventual existência de danos morais e materias.