Construção Civil: noções gerais de como realizar o sonho da casa própria .

A construção civil é um segmento importante que impulsiona o desenvolvimento economico e social em uma localidade e conduz a muitas questões relacionadas a responsabilidade das partes envolvidas no setor.

Quando alguém pretende construir um imóvel é importante considerar os custos de mão-de-obra tais como pedreiro, encanador, eletricista, pintor , dentre outros, bem como, os materiais necessários para construir a casa dos sonhos.

Por este motivo, a empreitada é um sistema na qual o dono da obra, que é a pessoa que contrata, pode fazer um acordo com os prestadores de serviços indicando quais os serviços a serem executados, preço, prazos e se haverá ou não fornecimento de matériais para construção. Desse modo, tem-se a empreitada global ou de serviços/unitária.

O dono da obra deve estar atento aos seguintes elementos num contrato de empreitada:

__custo da mão-de-obra;

__custo dos materiais e qualidade do material a ser utilizado(caso da empreitada global);

__forma de pagamento;

__prazo para conclusão da obra;

__forma de contratação dos funcionários e pagamento dos encargos sociais;

__hipóteses em que não serão aplicadas multas por atraso na entrega da obra;

__situação que poderão gerar aplicação de multa e encargos adicionais.

Além disso, existe o envolvimento de outros profissionais autônomos tais como arquitetos, engenheiros, contabilistas, advogados, cada qual com uma especialidade que venha a prestar auxílio profissional no momento de realizar uma obra, já que existem questões envolvendo a responsabilidade de cada profissional somado a responsabilidades do dono da obra.

Cumpre lembrar, ainda, que existe a necessidade de buscar vias administrativas municipais e, dependendo da área, estaduais e federais para obter autorizações e licenças para execução da obra.

Em função disso, o mais importante  é que as partes tenham atenção no cronograma da obra,  pagamentos, e autorizações governamentais , e que estejam em sintonia com a finalidade de minimizar os transtornos que envolve a realização do sonho da casa própria.

 

Quando o depositário fiel do bem será considerado depositário infiel.

O depositário fiel é a pessoa encarregada da guarda e conservação de um bem móvel ou imóvel mediante estipulação em contrato ou quando ocorre penhora por determinação judicial.

Geralmente, quando existe um procedimento de Execução Judicial ou cobrança de dívida se faz necessária a garantia de que será efetuado o pagamento do débito e na ausência de penhora em dinheiro será o Juízo garantido mediante entrega de bem móvel ou imóvel.

Como o Poder Judiciário não dispõe de estrutura para guarda e conservação do bem até final decisão irá nomear depositário fiel do bem para guardar e conservar referido objeto até entrega ao credor, atuando como auxiliar na administração da Justiça com direito a receber remuneração e reembolso das despesas para conservação do bem.

Porém, pode ocorrer o perecimento do bem que está em poder do depositário fiel em virtude da demora na solução definitiva durante o procedimento judicial e cumpre apurar qual a responsabilidade do depositário e determinar se houve culpa ou dolo na guarda e conservação do bem.

As consequências ao depositário infiel do bem podem ser:

__Perda da remuneração pelo encargo;

__Responsabilidade civil pelos prejuízos;

__Responsabilidade penal;

__Punição por ato atentatório a Justiça.

Não será considerado depositário infiel do bem se ocorreu o perecimento por fato da natureza que não poderia ser previsto ou evitado pelo depositário. Também não se aplicam penalidades se o depositário do bem efetuar o depósito judicial correspondente ao valor de avaliação do bem .

O depositário infiel do bem não está sujeito a prisão civil, porém, se praticar algum ato que possa ser considerado criminoso irá sofrer punição nos termos do Código Penal.

Assim, o depositário infiel deverá pagar pelos prejuízos que causou ao não restituir o bem que estava sob sua guarda ou, mesmo restituindo, o fez sem ter zelado para conservação do bem; será submetido a pagamento de multa por atentar contra a administração da Justiça e poderá responder criminalmente se for reconhecido que o depositário se apropriou indevidamente da coisa ou vendeu o bem e recebeu vantagem indevida pelos seus atos, o que irá implicar na existência dos crimes de apropriação indébita ou estelionato.

 

 

 

 

 

 

 

DÚVIDAS

Para maiores informações basta preencher o formulário abaixo.

Será uma satisfação responder as suas dúvidas.